Vaticano divulga novas normas para investigações de aparições.
Como será que fica a situação das Aparições de Natividade?
20/05/2024 11:21
Depois de ler o documento NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO DE PRESUMIDOS FENÔMENOS SOBRENATURAIS, vejo que de fato o Dicastério para a Doutrina da Fé realmente apertou o cinto para aceitar um fenômeno sobrenatural hoje no seio da Igreja. Mas os como de Natividade e outros que já aconteceram a mais de 50 anos como ficam?
No documento do acima citado, hoje o Bispo Diocesano, pode e deve fazer toda a investigação possível sobre o fenômeno, mas não pode mais atestar a feracidade do fato. Isto é, dar ao mesmo o teor de verdadeiro. Hoje só o Santo Padre o Papa pode fazer isso.
O Santuário das Aparições de Natividade ao meu ver irá caminhar como sempre caminhou, um Santuário de Devoção Popular, onde lá a fé se fortifica e expandia para todos os cantos do mundo.
Um reconhecimento ou o Nihil Obstat (permissão da Igreja católica que o examinou e se certificou de que nada continha contrário à fé ou à moral) para o Santuário das Aparições de Natividade pode ser um tanto mais difícil, mesmo as aparições derem acontecido a mais de 50 anos.
Muito se pergunta se há um estudo para esse reconhecimento da Igreja em andamento. Essa resposta não posso dar com clareza, mas á muito indícios que sim. Uma coisa é certa nem a Associação que toma conta do Santuário das Aparições e nem a Diocese de Campos se pronunciam sobre esse assunto.
As conclusões possíveis sobre um suposto fenômeno
O discernimento de um suposto fenômeno sobrenatural pode chegar às seis conclusões seguintes.
Nihil Obstat: Sem expressar qualquer certeza sobre a autenticidade sobrenatural do próprio fenômeno, são reconhecidos muitos sinais da ação do Espírito Santo. O bispo é encorajado a valorizar o valor pastoral e a promover a difusão do fenómeno, incluindo as peregrinações;
Prae oculis habeatur: Embora sejam reconhecidos importantes sinais positivos, também se percebem alguns aspectos de confusão ou riscos potenciais que exigem do bispo diocesano um cuidadoso discernimento e diálogo com os destinatários de uma determinada experiência espiritual. Se houvesse escritos ou mensagens, talvez fosse necessário esclarecimento doutrinário;
Curatur: Notam-se elementos críticos diversos ou significativos, mas o fenômeno já está amplamente difundido e a ele estão ligados frutos espirituais verificáveis. Portanto, não se recomenda uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas aconselha-se o bispo local a não encorajar o fenómeno;
Sub mandato: As questões críticas não estão ligadas ao fenômeno em si, mas ao seu uso indevido por pessoas ou grupos, como ganhos financeiros indevidos ou atos imorais. A Santa Sé confia a liderança pastoral do lugar específico ao bispo diocesano ou a um delegado;
Prohibetur et obstruatur: Apesar de vários elementos positivos, as questões críticas e os riscos associados a este fenómeno parecem ser muito graves. O Dicastério pede ao bispo local que ofereça uma catequese que possa ajudar os fiéis a compreender as razões da decisão e a reorientar as suas legítimas preocupações espirituais;
Declaratio de non supernaturalitate: O Dicastério para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a declarar que o fenômeno não é sobrenatural com base em fatos e evidências concretas, como a confissão de um suposto visionário ou testemunhos credíveis de fabricação de o fenômeno.