Igreja Católica Nossa Senhora das Graças sofre atentado em Itaperuna/RJ
Igreja Nossa Senhora das Graças, no bairro Aeroporto na qual tem como Pároco Padre Paulo Raimundo, que já foi padre em Natividade/RJ.
02/10/2023 09:37
| Atualizado há 1 ano atrás
Segundo informação do site do jornalista Adilson Ribeiro, neste último sábado dia 30/09, um homem de 54 anos adentrou na Igreja Nossa Senhora das Graças,
no bairro Aeroporto, tentou atear fogo jogando óleo queimado pela Igreja. Mas o
mesmo não conseguiu incendiar a Igreja, pois fieis o impediram e o indivíduo conseguiu
fugir.
Mas não ficou oculto por muito tempo, porque foi
identificado pelas filmagens das câmeras de segurança. A Polícia foi até sua residência e o
individuo não quis atender os policiais, mas ao ver a casa cercada pela Polícia,
resolveu então se entregar. A ele foi conduzido a 143ª DP e imputado o crime de
dano, prestou depoimento e foi liberado.
A atitude desse indivíduo nada mais é do que intolerância religiosa
é crime. E o mesmo está no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em
seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por
motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática
de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”
Será que para a Igreja Católica o indivíduo vai apenas
responder dano? Mas quando acontece com qualquer outro culto se toma
providencias mais enérgicas, se enquadrando como crime de Intolerância
Religiosa? Não podemos aceitar de forma alguma atitudes como estas. Vejam as fotos.